A Força Nacional de Segurança Pública (FNSP) e o emprego da Força Armadas (FA) na Garantia da Lei e da Ordem (GLO)

um requisito formal implícito?

Autores

DOI:

https://doi.org/10.36776/ribsp.v5i12.159

Palavras-chave:

Força Nacional de Segurança Pública, Forças Armadas, Garantia da Lei e da Ordem, Requisitos

Resumo

Este texto trata do esgotamento da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP) como requisito formal implícito no ordenamento jurídico pátrio para o emprego das Forças Armadas (FA) em Garantia da Lei e da Ordem (GLO). Objetiva-se verificar se o ordenamento jurídico impõe o acionamento prévio e o posterior esgotamento da FNSP como um dos requisitos para emprego das FA em GLO. A pesquisa foi de caráter descritivo e o método foi o histórico combinado com a revisão de literatura e análise de documentos. Indaga-se na conclusão se a FNSP, por exercer atribuições legais idênticas aos Órgãos de Segurança Pública (OSP), também deverá ser declarada esgotada como requisito para emprego das FA em GLO, com fundamento em uma interpretação sistemática e teleológica, orientada pelo princípio da subsidiariedade da atuação federal na cooperação federativa de segurança pública

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Publicado

2023-02-20

Como Citar

de Lima, A. E., & Euclimar Menezes, J. (2023). A Força Nacional de Segurança Pública (FNSP) e o emprego da Força Armadas (FA) na Garantia da Lei e da Ordem (GLO): um requisito formal implícito?. Revista Do Instituto Brasileiro De Segurança Pública (RIBSP) - ISSN 2595-2153, 5(12), 121–132. https://doi.org/10.36776/ribsp.v5i12.159