Alterações à Lei de Crimes Ambientais objetivando torná-la mais eficiente e eficaz

Autores

  • Ednilson Paulino Queiroz Polícia Militar do Mato Grosso do Sul (PMMS)
  • Cleiton Douglas da Silva Polícia Militar do Mato Grosso do Sul (PMMS)

Palavras-chave:

Legislação ambiental brasileira, Lei dos Crimes Ambientais, Eficiência, Eficácia

Resumo

A Lei de Crimes Ambientais inovou o instrumental jurídico de proteção ambiental, porém, tem sido muito criticada por problemas na taxatividade, dosagem de penas, por haver muitas normas em branco e tipos abertos, entre outros fatores, que dificultariam sua aplicação como meio de dissuasão aos crimes ambientais. A crítica é plausível, mas a maior parte é superada pelas competências legislativas constitucionais entre os entes federados sobre ambiente. O problema maior está em deficiências e falta de tipificações para a proteção de entes ambientais importantes, dosagens de penas, entre outros. Este trabalho objetivou a analisar a Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e apresentar justificativas e propostas de alterações, complementos e inclusão de dispositivos para crimes importantes à proteção ambiental, visando a minimização das dificuldades de sua aplicação pelos órgãos de segurança e justiça, tornando-a mais eficiente e eficaz.

Biografia do Autor

Ednilson Paulino Queiroz, Polícia Militar do Mato Grosso do Sul (PMMS)

Possui graduação em Licenciatura (UFMS-1993) e Bacharelado (UCDB-2021) em Ciências Biológicas, Especialização em Perícia Ambiental (UFMS-2002), Mestrado em Tecnologias Ambientais com Ênfase em Recursos Hídricos (UFMS-2004) e Doutorado em Ecologia e Conservação (UFMS-2009). Desde 1996 é oficial especialista em biologia da Polícia Militar do Estado do Mato Grosso do Sul, atualmente no posto de Tenente Coronel e foi professor da Universidade Católica Dom Bosco-UCDB (2005 a 2009), professor voluntário da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul-UFMS (2004-2016-2017-2019) e professor na Universidade UNIGRAN/CAPITAL (2014-2019), em Campo Grande (MS). É atualmente Instrutor do Centro de Aperfeiçoamento e Formação de Praças (CEFAP- PMMS) e Academia da Polícia Miliar (PMMS) e Diretor pelo Estado de Mato Grosso do Sul do Instituto de Pesquisas em Segurança Pública (IBSP). Acadêmico de Direito - Faculdade Prime - Campo Grande (MS). Tem experiência na área ambiental, com ênfase em Ecologia, atuando principalmente nos seguintes temas: macroinvertebrados bentônicos e perícia ambiental, especialmente, perícia em pescado, madeira, carvão, incêndio florestal, erosão e mineração de areia, entre outras.

CV: http://lattes.cnpq.br/0138875082462907 

Cleiton Douglas da Silva, Polícia Militar do Mato Grosso do Sul (PMMS)

Bacharel em Segurança Pública (UEPB/2008), Bacharel em Direito (UNICSUL/2012), Pós-graduado em Ciências Jurídicas (UNICSUL/2013), Pós-graduado em Ciências Policiais e Gestão em Segurança Pública (UEMS/2018), Pós-graduado no Curso Superior de Polícia (APMMS/2021). Desde 2008 é Oficial da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, atualmente Tenente-Coronel, Subcomandante do Batalhão de Polícia Militar Ambiental - BPMA. Há 12 anos no BPMA é Instrutor dos Cursos de Policiamento Ambiental e Operações em Policiamento Ambiental, foi membro de Conselhos Municipais de Meio Ambiente e atualmente, Integrante do Conselho Estadual de Controle Ambiental de Mato Grosso do Sul.

CV: http://lattes.cnpq.br/9847670902082587

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Publicado

2022-12-02

Como Citar

Queiroz, E. P., & Silva, C. D. da. (2022). Alterações à Lei de Crimes Ambientais objetivando torná-la mais eficiente e eficaz. Revista Do Instituto Brasileiro De Segurança Pública (RIBSP) - ISSN 2595-2153, 5(13), 66–86. Recuperado de https://revista.ibsp.org.br/index.php/RIBSP/article/view/220