O limite do uso de algemas
uma análise da Súmula Vinculante n. 11
DOI:
https://doi.org/10.36776/ribsp.v8i21.256Palavras-chave:
Súmula Vinculante 11, Supremo Tribunal Federal, Ativismo judicialResumo
O presente artigo científico analisa a Súmula Vinculante 11, que regula o uso de algemas em ações policiais e processuais, sob a perspectiva do ativismo judicial, com o objetivo de responder à seguinte pergunta: a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) ao editar a referida súmula pode ser considerada um ato de ativismo judicial? Para isso, o estudo adota uma abordagem formalista, investigando o teor, os precedentes e o contexto político que influenciaram sua formulação. A Súmula ao impor limites ao uso de algemas, reflete preocupações com a proteção da dignidade humana e a prevenção de abusos de autoridade, mas também levanta questões sobre a intervenção judicial em matérias tipicamente reservadas ao Executivo e ao Legislativo, como a segurança pública. Baseado numa pesquisa qualitativa e indutiva, o trabalho utiliza exploração bibliográfica sobre o conceito e as características do ativismo judicial, além de um estudo de caso detalhado dos Habeas Corpus 91.952-9/SP e 89.429/RO, que são precedentes do STF sobre o tema. O artigo conclui que a deliberação da Súmula Vinculante 11 foi um ato expansivo dos poderes concedidos ao STF onde não só trata de uso de algemas no Tribunal do Júri, tema reservado ao HC que a ensejou, mas sim uso de algemas em qualquer ação policial ou processual. Além de que através da Súmula, o STF quis resolver deliberadamente uma lacuna legislativa e que esta resolução não observou os critérios da Carta Magna em seu artigo 103-A – “reiteradas decisões” e “controvérsia entre orgãos judiciários”.
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