Administração pública consensual na resolução de conflitos penais
DOI:
https://doi.org/10.36776/ribsp.v8i21.293Palavras-chave:
administração pública consensual, crimes de menor potencial ofensivo, desjudicialização, mediação policial, segurança públicaResumo
As polícias são habitualmente o primeiro ponto de contato dos conflitos sociais com o Estado. E o direito penal nem sempre é o melhor caminho para a satisfação do interesse público em sua plenitude. O objetivo da pesquisa é identificar se é possível o uso da administração pública consensual como parâmetro de resolução de conflitos penais. Trata-se de uma pesquisa aplicada, com abordagem qualitativa, que se utilizou de procedimentos bibliográficos e documentais para perfazer uma análise jurídica e administrativa sobre o tema proposto. Identifica-se que não há interesse público sem se considerar os interesses individuais dos cidadãos, razão pela qual uma atuação estatal que só use a segurança pública para impor o direito de punir do Estado se revela inadequada e ilícita. E que o consensualismo tem possibilitado diversas experiências exitosas no Brasil. Conclui-se que a administração pública consensual ou dialógica, principalmente por meio da mediação policial, deve ser a via preferencial para resolver conflitos penais de menor potencial ofensivo, tanto porque otimiza os resultados da máquina administrativa, desafogando o Poder Judiciário e os demais órgãos do sistema criminal, como porque atende melhor às necessidades dos usuários da segurança pública.
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