SEGURANÇA PÚBLICA

uma perspectiva da competência da preservação da ordem pública pelas polícias militares brasileiras

Autores

  • Jorge Augusto de Souza Martins Polícia Militar de Santa Catarina

Palavras-chave:

polícias militares. competência constitucional. ordem pública. preservação da ordem pública. segurança pública. tranquilidade pública. salubridade pública. dignidade da pessoa humana. manutenção da ordem pública. inoperância ou falência de demais órgãos policiais. competência residual em relação aos demais órgãos policiais., Segurança Pública, Polícias Militares, Ordem Pública, Tranquilidade Pública, Competência Constitucional

Resumo

As polícias militares brasileiras possuem a competência de polícia ostensiva e preservação da ordem pública, conforme o disposto no artigo 144, § 5º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a qual estabelece o parâmetro geral da atividade policial militar. O estudo objetivou compreender a competência constitucional das polícias militares, o que ocorreu pelo esclarecimento do significado de ordem pública e pelo deslinde do alcance da preservação da ordem pública.  A pesquisa desenvolveu-se pelo método dedutivo, coletando-se dados genéricos para, após amplo exame, obter conclusão específica sobre a perspectiva de competência constitucional das polícias militares, o que decorreu da pesquisa exploratória bibliográfica e documental. O resultado obtido demonstrou a dimensão da competência constitucional das polícias militares, a qual, como se sabe, não é desenvolvida plenamente pelas polícias militares brasileiras. Com isso, o estudo concluiu que as polícias militares possuem competência definida na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a qual lhes confere realizar atividades preventivas e repressivas, assumir as funções de demais órgãos policiais inoperantes ou faltantes, bem como atuar residualmente em relação aos demais órgãos policiais.

 

Biografia do Autor

Jorge Augusto de Souza Martins, Polícia Militar de Santa Catarina

Possui graduação em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí(2008), graduação em Curso de Formação de Oficiais com Bacharelado em Ciências Policiais pela Polícia Militar do Estado de Santa Catarina(2014) e especialização em Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Processual Civil pela Universidade Anhanguera - Uniderp(2012). Atualmente é Oficial da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina

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Publicado

2019-07-07

Como Citar

Augusto de Souza Martins, J. (2019). SEGURANÇA PÚBLICA: uma perspectiva da competência da preservação da ordem pública pelas polícias militares brasileiras. Revista Do Instituto Brasileiro De Segurança Pública (RIBSP) - ISSN 2595-2153, 2(4), 90–100. Recuperado de https://revista.ibsp.org.br/index.php/RIBSP/article/view/45