A EMENDA CONSTITUCIONAL 103/19 E O NOVO MARCO REGULATÓRIO DA PENSÃO MILITAR

Autores

  • Roger Nardys De Vasconcellos FENEME

Palavras-chave:

Proteção Social, Pensão Militar, Marco Regulatório

Resumo

O presente artigo tem por escopo analisar os efeitos da Emenda Constitucional n. 103, de 2019, que deslocou a competência legislativa sobre a matéria pensão militar dos Estados para União (CF, art. 22, XXI), bem como do novo marco regulatório constante das alterações do Decreto-Lei 667, de 1969. O estudo perpassa pelas reformas constitucionais previdenciárias, enfrentando o tema da proteção social dos militares, do qual a pensão militar é um dos pilares. A hipótese sustentada é a de que a norma geral da União acerca das pensões militares suspende a eficácia de todas as normas estaduais colidentes. A pesquisa é aplicada, exploratório-descritivo-explicativa, qualitativa, de levantamento, jurisprudencial e bibliográfica, utilizando do método dedutivo. Conclui-se que a Constituição e a Lei Nacional determinam a aplicação vertical e vinculante das normas gerais sobre pensão militar, assegurando a integralidade dos proventos e o valor equivalente (paridade) a remuneração do posto ou graduação do legatário quando em atividade, no bojo da proteção social.

Biografia do Autor

Roger Nardys De Vasconcellos, FENEME

Bacharel em Direito; Especialista em Processo Civil, Direito Administrativo e Direito Militar; Professor de Cursos de Pós-Graduação; Major do Corpo de Bombeiros do Estado do RS; Diretor Jurídico da Federação Nacional de Entidades de Oficiais – FENEME

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Publicado

2020-05-21

Como Citar

Nardys De Vasconcellos, R. (2020). A EMENDA CONSTITUCIONAL 103/19 E O NOVO MARCO REGULATÓRIO DA PENSÃO MILITAR. Revista Do Instituto Brasileiro De Segurança Pública (RIBSP) - ISSN 2595-2153, 3(6), 53–68. Recuperado de https://revista.ibsp.org.br/index.php/RIBSP/article/view/63