Acordo de não persecução penal, a justiça negocial e suas falhas

Uma perspectiva garantista

Autores

  • Miguel Freitas Lanza Avelar Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais
  • Renato Pires Moreira Universidade Federal de Minas Gerais

DOI:

https://doi.org/10.36776/ribsp.v6i15.196

Palavras-chave:

Justiça Penal Negocial, Acordo de Não Persecução Penal, Processo Penal, Garantismo

Resumo

A justiça criminal negocial é uma parte essencial do processo penal brasileiro, por meio dos institutos de Composição Civil dos Danos, Transação Penal, Suspensão Condicional do Processo e Colaboração Premiada busca-se uma justiça célere, eficiente, capaz de promover a reparação do dano e aversa a punições desnecessárias. Sob sua última grande adição, o Acordo de Não Persecução Penal, implementado pela Lei nº 13.964/19, “Lei Anticrime”, tais propósitos não poderiam estar mais distantes de se concretizarem. Sob a perspectiva do Garantismo Penal, corrente doutrinária dedicada a preservação da estrita legalidade, a limitação do poder punitivo e ao combate da violência arbitrária, as falhas do Acordo de Não Persecução podem representar uma nova fronteira de desrespeito aos direitos daqueles submetidos ao aparato punitivo do Estado. A partir da revisão bibliográfica, em especial a consulta de livros, periódicos, revistas e publicações em sites de referência no assunto, conjuntamente a breve análise de dados de aplicação de Acordos em território nacional, proporcionada por fontes oficiais do Conselho Nacional de Justiça e do Ministério Público Federal, constatou-se a profundidade e a extensão de tais prejuízos.

Biografia do Autor

Miguel Freitas Lanza Avelar, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

Cursando graduação em Direito pela Faculdade Mineira de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. E-mail: miguellanza2000@gmail.com. http://lattes.cnpq.br/8698867623576399. ORCID: https://orcid.org/0000-0001-8041-8412.

Renato Pires Moreira, Universidade Federal de Minas Gerais

1º Sargento da Polícia Militar de Minas Gerais. Analista de Inteligência Estratégica. Mestrando em Gestão & Organização do Conhecimento pela Escola de Ciência da Informação (ECI) da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Especialista em Inteligência de Estado e Inteligência de Segurança Pública pela Fundação Escola Superior do Ministério Público de Minas Gerais (FESMPMG). Especialista em Polícia Judiciária Militar pela Polícia Militar do Estado de São Paulo (PMESP). Especialista em Política e Estratégia pela Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra (ADESG). Bacharel e licenciado em Geografia, com ênfase em Análise Ambiental pelo Centro Universitário de Belo Horizonte (UNI-BH). Pesquisador e professor do Instituto CTEM+. Assistente de pesquisa voluntário da Linha de Pesquisa "Cenários Prospectivos para Defesa e Segurança - Metodologias, Tendências e Práticas", que compõe o grupo Design de Jogos, Processo Decisório e Cenários Prospectivos do Laboratório de Simulações e Cenários, Escola de Guerra Naval. Pesquisador no Núcleo de Pesquisas em Ciências Policiais e Segurança Pública atuando na linha de pesquisa Gestão Estratégica, Inteligência de Segurança Pública e Tecnologias Inovadoras. Membro do Instituto Brasileiro de Segurança Pública. Membro da Academia de Letras João Guimarães Rosa da Polícia Militar de Minas Gerais. E-mail: prof.renatopires@gmail.com. http://lattes.cnpq.br/2355715189859936. ORCID: https://orcid.org/0000-0002-4592-750X.

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Publicado

2024-09-29

Como Citar

Freitas Lanza Avelar, M., & Pires Moreira, R. (2024). Acordo de não persecução penal, a justiça negocial e suas falhas: Uma perspectiva garantista. Revista Do Instituto Brasileiro De Segurança Pública (RIBSP) - ISSN 2595-2153, 6(15), 49–68. https://doi.org/10.36776/ribsp.v6i15.196