GUARDADOR AUTÔNOMO DE VEÍCULO (FLANELINHA)
prestador de serviço ou infrator penal?
Palavras-chave:
Guardador autônomo de veículo, Flanelinha, Controle social, Polícia Militar de Santa Catarina, Procedimento Operacional Padrão, POP, Crime e contravenção penal, Direito PenalResumo
Os flanelinhas, codinome dado aos guardadores autônomos de veículos, estão intimamente relacionados aos fenômenos da informalidade, desemprego e marginalidade. A depender da forma de atuação, a atividade por eles exercida transmuda da esfera da caridade àquela exercida à margem e arrepio da lei. A Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC), em sintonia com as diretrizes estabelecidas em Plano de Comando, ferramenta de planejamento e gestão estratégica, instituiu procedimentos operacionais padrão, chamados de POPs, sendo que dentre eles há o atendimento de ocorrência policial envolvendo guardador autônomo de veículo (flanelinha). Os recentes entendimentos jurisprudenciais e doutrinários tornaram necessários a reanálise das condutas praticadas pelos guardadores autônomos de veículos (flanelinhas) que se amoldam a figuras penalmente tipificadas. Por via de consequência, são recomendadas adequações ao procedimento operacional padrão de atendimento de ocorrência consubstanciado no POP nº 304.34 da PMSC, no desiderato da missão constitucional da Polícia Militar de polícia ostensiva e preservação da ordem pública em um Estado Democrático de Direito.