GUARDADOR AUTÔNOMO DE VEÍCULO (FLANELINHA)

prestador de serviço ou infrator penal?

Autores

Palavras-chave:

Guardador autônomo de veículo, Flanelinha, Controle social, Polícia Militar de Santa Catarina, Procedimento Operacional Padrão, POP, Crime e contravenção penal, Direito Penal

Resumo

Os flanelinhas, codinome dado aos guardadores autônomos de veículos, estão intimamente relacionados aos fenômenos da informalidade, desemprego e marginalidade. A depender da forma de atuação, a atividade por eles exercida transmuda da esfera da caridade àquela exercida à margem e arrepio da lei. A Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC), em sintonia com as diretrizes estabelecidas em Plano de Comando, ferramenta de planejamento e gestão estratégica, instituiu procedimentos operacionais padrão, chamados de POPs, sendo que dentre eles há o atendimento de ocorrência policial envolvendo guardador autônomo de veículo (flanelinha). Os recentes entendimentos jurisprudenciais e doutrinários tornaram necessários a reanálise das condutas praticadas pelos guardadores autônomos de veículos (flanelinhas) que se amoldam a figuras penalmente tipificadas. Por via de consequência, são recomendadas adequações ao procedimento operacional padrão de atendimento de ocorrência consubstanciado no POP nº 304.34 da PMSC, no desiderato da missão constitucional da Polícia Militar de polícia ostensiva e preservação da ordem pública em um Estado Democrático de Direito.

Biografia do Autor

Luis Antonio Pittol Trevisan, Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC)

Doutorando em Administração pela UDESC. Mestre em Administração pela UDESC, com período de pesquisa sanduíche na University of North Florida (UNF - Flórida/EUA) na linha de pesquisa de Gestão Pública e Coprodução. Graduado em Direito e especialista em Direito Constitucional e Direito Penal e Processual Penal. Graduado em Administração Pública, tendo participado de intercâmbio sanduíche nos Estados Unidos na Central Connecticut State University (CCSU - Connecticut/USA). Atuou como Advogado e Analista do Seguro Social (área jurídica) no Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS). Formado no Curso de Formação de Oficiais (CFO) da Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC). Atualmente ocupa o posto de Capitão e exerce suas funções no Estado-Maior Geral da PMSC. Coordenador da disciplina de "Doutrina de Polícia" e instrutor nas disciplinas de "Polícia Comunitária" e "COMPSTAT" na Faculdade da Polícia Militar (FAPOM/PMSC).

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Publicado

2020-11-01

Como Citar

Pittol Trevisan, L. A. (2020). GUARDADOR AUTÔNOMO DE VEÍCULO (FLANELINHA): prestador de serviço ou infrator penal?. Revista Do Instituto Brasileiro De Segurança Pública (RIBSP) - ISSN 2595-2153, 4(8), 9–23. Recuperado de https://revista.ibsp.org.br/index.php/RIBSP/article/view/84