A inconstitucionalidade da execução provisória da sentença penal condenatória após sua confirmação pela 2ª instância

Authors

  • Dawdson Silva Correia Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)

Keywords:

Pena, Inocência, Presunção, Inconstitucionalidade

Abstract

Em razão do Supremo Tribunal Federal - STF ter revisto seu posicionamento para não mais permitir a execução antecipada de sentença condenatória confirmada em segunda instância, tem crescido a busca por encontrar um meio, que seja constitucional, para viabilizar esta medida. Discussões acerca do tema tem ocorrido no âmbito legislativo, com argumentos contra e a favor. Porém a matéria está profundamente ligada nas garantias fundamentais do Devido Processo legal e da Presunção de Inocência, os quais são tidos como cláusulas pétreas. Ainda assim, discute-se sobre a possibilidade de alterar o funcionamento do Poder Judiciário por meio de Emenda Constitucional para extinguir os Recursos Especial e Extraordinário, de modo a forçar o trânsito em julgado após o julgamento pela corte de apelação. Todavia, o que parece ser uma tentativa de harmonizar a busca por uma justiça mais célere com o respeito à presunção de inocência, pode se revelar, na verdade, um artifício odioso para mitigar as garantias do indivíduo contra o arbítrio do Estado.

Author Biography

Dawdson Silva Correia, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)

Advogado, inscrito na OAB/DF sob nº 38.188. Possui graduação em Direito pela Universidade Católica de Brasília - UCB (2012). Cursa Especialização em Direito Penal e Processual Penal pelo Centro Universitário Estácio de Brasília - ESTÁCIO. Cursa Especialização em Direito Militar pela Universidade Cândido Mendes - UCAM. Tem experiência na área de Direito civil, trabalhista, penal, militar e administrativo. Possui 5(cinco) anos de prática jurídica. Possui conhecimento prático e teórico, dominando as diversas facetas que envolvem a atividade advocatícia, tais como elaboração de petições e pareceres, acompanhamento de processos, gestão de processos, audiências de conciliação e de instrução, recursos e sustentações orais. Possui habilidade de comunicação escrita e verbal, constantemente aprimorada pelos estudos. Tal habilidade tem sido incessantemente adequada à transmissão de conhecimentos jurídicos em razão da atividade profissional da Advocacia. Sempre atuou de forma predominantemente autônoma. Em razão disto, possui habilidades comerciais, administrativas e organizacionais. Prestou serviços para entidade de assistência jurídica, FAJ/OAB-DF, de modo voluntário, desenvolvendo atividades advocatícias que aprimoram habilidades corporativas no âmbito da advocacia, bem como proporciona maior aprendizado e compromisso social.

 

CV: http://lattes.cnpq.br/3928083029788386.

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Published

2025-06-22

How to Cite

Silva Correia, D. (2025). A inconstitucionalidade da execução provisória da sentença penal condenatória após sua confirmação pela 2ª instância. Revista Do Instituto Brasileiro De Segurança Pública (RIBSP), 6(16), 66–83. Retrieved from https://revista.ibsp.org.br/index.php/RIBSP/article/view/209