O empoderamento do infrator e as consequências para o policial

Autores

  • Ana Carolina Russo Instituto Mauá de Tecnologia https://orcid.org/0000-0003-0276-1690
  • Fernando Lenci Momberg de Oliveira Polícia Militar do Estado de São Paulo (PMESP)

DOI:

https://doi.org/10.36776/ribsp.v6i15.186

Palavras-chave:

Empoderamento do infrator, PMESP, Política criminal

Resumo

O presente trabalho tem por objeto alertar sobre as consequências sentidas pelo policial militar que atua diretamente no policiamento ostensivo preventivo fardado, quando o pêndulo do sistema penal sai de seu centro e vai para uma posição extrema, principalmente quando assume uma postura laxista. Apontam-se também os direitos e garantias fundamentais firmadas em nosso Estado Democrático de Direito, através da Constituição Federal de 1.988, bem como os princípios nela existentes. Procurou-se mostrar os riscos de adotar uma política criminal extrema, independente do lado escolhido, rigorista ou laxista. Devendo, para tanto, haver uma convergência de forças a fim de buscar o que há de importante em cada uma delas, para assim propor uma Política Criminal adequada, pro societá. Buscou-se mostrar como a Polícia Militar do Estado de São Paulo tem se esforçado para se aproximar do cidadão de bem. O empoderamento do infrator é descrito para mostrar como isso tem afetado diretamente o policial na ponta da linha.

Biografia do Autor

Ana Carolina Russo, Instituto Mauá de Tecnologia

Possui graduação em Engenharia Ambiental pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho, mestrado em Tecnologia Nuclear pela Universidade de São Paulo e doutorado em Engenharia de Infraestrutura Aeronáutica pelo Instituto Tecnológico de Aeronáutica. Atualmente é professora e coordenadora de curso de especialização na área de segurança do trabalho do Instituto Mauá de Tecnologia. Há três anos desenvolve trabalhos em conjunto com a Policia Militar do Estado de São Paulo visando a melhoria na qualidade de vida desses profissionais.

Fernando Lenci Momberg de Oliveira, Polícia Militar do Estado de São Paulo (PMESP)

Mestre em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública, pelo Centro de Altos Estudos de Segurança. Possui especialização em Ciências Criminais pela Escola Superior do Ministério Público (2016) e em Direito Penal e Processo Penal pela Faculdade de Direito Prof. Damásio de Jesus (2012). Graduação em Direito pela Universidade Bandeirante de São Paulo (2002) e em Segurança Pública pela Academia de Polícia Militar do Barro Branco (2000). Técnico em Eletrônica pela ETEC Professor Horácio Augusto da Silveira (1996). Atualmente é Major da Polícia Militar do Estado de São Paulo, Chefe da Divisão de Gestão de Material Bélico. Atua principalmente nos seguintes temas: liderança, gerenciamento de crises, negociação, licitações, material bélico, proteção balística, telecomunicações, eletrônica, radiofrequência, transceptores, inteligência policial, operações de inteligência, análise criminal, crime organizado, segurança pessoal, segurança de autoridades, tiro defensivo, direito penal, direito processual penal, criminologia, ciências criminais, ensino a distância (tutor e conteudista) e ensino.

CV: http://lattes.cnpq.br/6829799200125574

Referências

ARAGÃO, A. S. DE. algumas notas críticas sobre o princípio da presunção de veracidade dos atos administrativos. Revista de Direito Administrativo, v. 259, 2012.

BAYLEY, D. H. Community Policing in Japan and Singapore. Em: [s.l.] Australian Institute of Criminology, 1984. p. 134.

BAYLEY, D. H. Padrões de Policiamento: Uma Análise Internacional Comparativa. São Paulo: Universidade de São Paulo, 2006.

BRAGA, J. F. Controle preventivo na PMESP – Aperfeiçoamento e efetividade no cumprimento aos princípios dos Direitos Humanos. São Paulo, 2010.

CARTER, J. G.; FOX, B. Community policing and intelligence-led policing: An examination of convergent or discriminant validity. Policing, v. 42, n. 1, p. 43–58, 4 fev. 2019.

CARVALHO, V. A.; FÁTIMA E SILVA, M. R. Política de segurança pública no Brasil: avanços, limites e desafios. Revista Katálysis, v. 14, n. 1, p. 59–67, 2011.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Relatório Mensal do Cadastro Nacional de Inspeções nos Estabelecimentos Penais (CNIEP). Disponível em: <https://www.cnj.jus.br/inspecao_penal/mapa.php>. Acesso em: 21 jan. 2020.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Estatísticas sobre Audiências de Custódia Nacional. Disponível em: <https://paineis.cnj.jus.br/QvAJAXZfc/opendoc.htm?document=qvw_l%2FPainelCNJ.qvw&host=QVS%40neodimio03&anonymous=true&sheet=shSISTAC>. Acesso em: 21 jan. 2020.

DAFFARA, M. E. Parâmetros operacionais e jurídicos da condução coercitiva proveniente do Ministério Público. [s.l.] Polivia Militar do Estado de São Paulo, 2012.

DI PIETRO, M. S. Z. Direito administrativo. 8. ed. São Paulo: Atlas, 1997.

FERRAGI, C. A. O sistema Koban e a institucionalização do policiamento comunitário paulista. Revista Brasileira de Segurança Pública, 2011.

FERREIRA FILHO, M. G. Declaração de direitos do homem e do cidadão - 1789. Disponível em: <http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/Documentos-anteriores-à-criação-da-Sociedade-das-Nações-até-1919/declaracao-de-direitos-do-homem-e-do-cidadao-1789.html>. Acesso em: 21 jan. 2020.

GLOBOPLAY. Alexandre Garcia analisa crise na segurança pública. Brasil, 2017.

MARTINS, R. C. et al. School Performance and Young Adult Crime in a Brazilian Birth Cohort. Journal of Developmental and Life-Course Criminology, v. 8, n. 4, p. 647–668, 1 dez. 2022.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA. Levantamento Nacional DE INFORMAÇÕES PENITENCIÁRIAS, Estudio sobre Drogodependientes que ingresan en …. Brasília: [s.n.].

MORAES, A. R. A. DE. Direito penal racional: propostas para a construção de uma teoria da legislação e para uma atuação criminal preventiva. [s.l.] Juruá, 2016.

MORGAN, M. Community Policing: A Better Way to Improve Policing or a Bust? Disponível em: <https://fsi.stanford.edu/news/community-policing-better-way-intervene-or-bust-practice>. Acesso em: 2 jan. 2024.

OLIVEIRA, J. F. L. O PROERD – (PROGRAMA EDUCACIONAL DE RESISTÊNCIA ÀS DROGAS E À VIOLÊNCIA) E A VIOLÊNCIA NAS ESCOLAS. Salvador: Universidade Federal da Bahia, 2017.

SANTOS, I. S. DOS. Os custos do sistema prisional brasileiro: uma análise acerca dos custos do direito de punir do estado e da garantia dos direitos individuais dos presos.

SÃO PAULO. Decreto no 23.455, de 10 de maio de 1985.

SÃO PAULO. POLÍCIA COMUNITÁRIA. Disponível em: <https://www4.policiamilitar.sp.gov.br/unidades/dpcdh/index.php/policia-comunitaria/>. Acesso em: 2 jan. 2024.

SÃO PAULO. O que a PM está fazendo por você. Disponível em: <https://www.policiamilitar.sp.gov.br/servicos/oque-pm-faz-por-voce>. Acesso em: 2 jan. 2024.

SILVESTRE, G.; JESUS, M. G. M. DE; BANDEIRA, A. L. V. DE V. Audiência de Custódia e Violência Policial: Análise do Encaminhamento das Denúncias em Duas Gestões na Cidade de São Paulo. Revista Antropolítica, n. 51, 2021.

SKOHRLCK, J. H.; BAYLEY, D. H. Community Policing: Issues and Practices Around the World. [s.l: s.n.].

SENE, S. Conheça o Centro de Operações da Polícia Militar de São Paulo.

SOUZA, E. P. R. DE. Falência do sistema prisional brasileiro: deficiências estruturais e condições desumanas de custódia. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/106416/falencia-do-sistema-prisional-brasileiro-deficiencias-estruturais-e-condicoes-desumanas-de-custodia>. Acesso em: 2 jan. 2024.

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Publicado

2024-09-29

Como Citar

Russo, A. C., & Oliveira, F. L. M. de. (2024). O empoderamento do infrator e as consequências para o policial. Revista Do Instituto Brasileiro De Segurança Pública (RIBSP) - ISSN 2595-2153, 6(15), 29–48. https://doi.org/10.36776/ribsp.v6i15.186

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