A implementação e as possíveis atribuições de policiais temporários na Polícia Militar de Santa Catarina

Autores

  • Gustavo Jahn Bessa Faculdade da Polícia Militar de Santa Catarina
  • Leonardo Vieira Teixeira Faculdade da Polícia Militar de Santa Catarina (FAPOM)
  • Nazareno Marcineiro Faculdade da Polícia Militar de Santa Catarina (FAPOM)

DOI:

https://doi.org/10.36776/ribsp.v9i23.334

Palavras-chave:

Polícia Militar, Ciências Policiais, Temporários, Segurança Pública, Gestão de Pessoal, Santa Catarina

Resumo

Este artigo investiga a implementação e as possíveis atribuições dos policiais militares temporários na Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC), tendo como ponto de partida o déficit estrutural de efetivo que afeta as corporações policiais em todo o Brasil. O estudo se fundamenta na Lei Federal nº 14.751/2023, que autoriza a criação de quadros temporários, e na recém aprovada Lei Complementar nº 880/2025, que institui o Serviço Militar Estadual Temporário em Santa Catarina. a pesquisa, de caráter qualitativo e exploratório, combina revisão integrativa da literatura, análise documental de legislações federais e estaduais, e entrevista semiestruturada, o que permitiu cruzar referenciais doutrinários, experiências práticas e percepções institucionais. A análise comparada de modelos adotados em estados como São Paulo e Goiás revelou diferentes formatos de emprego de temporários, variando entre atribuições restritas de apoio administrativo e funções operacionais de baixo risco. Em Santa Catarina, identificou-se potencial de utilização em áreas administrativas, logísticas e de saúde, bem como em programas preventivos, monitoramento por câmeras, policiamento comunitário, bike patrulha e policiamento a pé. Tais funções podem ampliar a presença ostensiva e liberar policiais de carreira para atividades de maior complexidade. Os resultados apontam benefícios como rapidez na contratação, redução de custos previdenciários e maior flexibilidade administrativa. No entanto, também se evidenciam riscos e desafios, entre eles: a necessidade de treinamento adequado, a integração com o efetivo de carreira, o risco de precarização da atividade policial e a importância da legitimação social da nova categoria. Conclui-se que o modelo, se bem regulamentado e supervisionado, pode representar uma estratégia complementar de gestão de pessoal, fortalecendo a eficiência e a legitimidade institucional da PMSC.

Biografia do Autor

Gustavo Jahn Bessa, Faculdade da Polícia Militar de Santa Catarina

Cadete PMSC. Bacharel em Direito - UNIVALI. Pós-Graduado em Direito do Trabalho e Previdenciário – UNIVALI. Bacharelando em Ciências Policiais – FAPOM. 

Lattes: http://lattes.cnpq.br/0188487581391142

Leonardo Vieira Teixeira, Faculdade da Polícia Militar de Santa Catarina (FAPOM)

Cadete PMSC. Bacharelando em Ciências Policiais - FAPOM. Bacharel em Direito - UNESC. Tecnólogo em Segurança Pública - UNISUL.

CV Lattes: https://lattes.cnpq.br/8210392518449534

Nazareno Marcineiro, Faculdade da Polícia Militar de Santa Catarina (FAPOM)

Doutor em Engenharia de Produção pela Universidade Federal de Santa Catarina (2017) com enfoque em avaliação de desempenho e tomada de decisão, Mestre em Engenharia de Produção pela Universidade Federal de Santa Catarina (2001), com concentração em Gestão da Qualidade, especialista em Gestão Estratégica da Segurança Pública pela Universidade do Sul de Santa Catarina (2006), graduado no Curso de Formação de Oficiais pela Academia de Polícia Militar de Santa Catarina (1982), e no Curso de Instrutor de Educação Física pela Escola de Educação Física da Polícia Militar do Estado de São Paulo (1985). Atualmente é coronel da Reserva Remunerada da Polícia Militar de Santa Catarina, tendo exercido os cargos de Comandante-Geral entre janeiro de 2011 a maio de 2014, Presidente do Conselho Nacional de Comandantes Gerais de Polícias e Bombeiros Militares (2012) e Diretor da Força Nacional de Segurança Pública (2015). É professor da Universidade do Sul de Santa Catarina das disciplinas Planejamento Estratégico na Segurança Pública, Inteligência Aplicada e Elaboração e Gestão de Projetos e Professor das disciplinas Teoria Geral das Ciências Policiais e Polícia Comunitária no Curso de Ciências Policiais do Centro de Ensino da Polícia Militar de Santa Catarina. Tem experiência na área de Administração, com ênfase em Política e Planejamento Governamentais, atuando principalmente nos seguintes temas: Planejamento Estratégico da Segurança Pública, Polícia Comunitária, Sistema de Segurança Pública, Avaliação e Gestão de Desempenho de Organizações de Segurança Pública.

CV Lattes: http://lattes.cnpq.br/6752102091497108

Referências

AGÊNCIA BRASIL. Número de policiais militares no país cai em uma década. 27 fev. 2024. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2024-02/numero-de-policiais-militares-no-pais-cai-em-uma-decada. Acesso em: 13 ago. 2025.

BARDIN, Laurence. Análise de conteúdo. 3. reimpr. da 1ª ed. Lisboa: Edições 70, 2011.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Senado Federal, 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 18 ago. 2025.

BRASIL. Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023. Dispõe sobre a organização básica das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados e do Distrito Federal. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14751.htm. Acesso em: 13 ago. 2025.

CARVALHO, José Murilo de. Cidadania no Brasil: o longo caminho. 23. ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2019.

CNN BRASIL. Florianópolis e Rio estão entre destinos globais mais buscados para o verão. CNN Brasil, 2025. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/viagemegastronomia/viagem/

florianopolis-e-rio-estao-entre-destinos-globais-mais-buscados-para-o-verao/. Acesso em: 13 set. 2025.

CORRÊA, Jorge. Justiça obriga PM de SP a efetivar voluntários do SAV. JC Concursos, 2012. Disponível em: https://jcconcursos.uol.com.br/noticia/concursos/decisao-justica-efetiva-pm-voluntario-45274. Acesso em: 08 ago. 2025.

FERREIRA JUNIOR, Luiz Antonio. Criação do quadro policial militar temporário na PMPR / Creation of the temporary military police board in PMPR. Brazilian Journal Of Development, [S.L.], v. 8, n. 3, p. 18459-18480, 16 mar. 2022. South Florida Publishing LLC. http://dx.doi.org/10.34117/bjdv8n3-197.

FERREIRA, Sílvia. A análise de conteúdo: um método para a análise de dados em pesquisas qualitativas. Revista Pesquisa Qualitativa, Unifal-MG, v. 11, n. 29, p. 8-20, 2023. Disponível em: https://editora.sepq.org.br/rpq/article/view/502. Acesso em: 08 set. 2025.

FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. Raio-X das forças de segurança pública no Brasil. 2023. Disponível em: https://forumseguranca.org.br. Acesso em: 13 ago. 2025.

GOIÁS. Lei Ordinária nº 17882, de 27 de dezembro de 2012. Institui o Serviço de Interesse Militar Voluntário Estadual –SIMVE– na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás e dá outras providências. Goiás, GO.

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA – IBGE. Estimativas da população residente no Brasil e unidades da Federação com data de referência em 1º de julho de 2025. Rio de Janeiro, 2025. Disponível em: https://www.ibge.gov.br/cidades-e-estados/sc.html. Acesso em: 08 set. 2025.

JOVEM PAN. Brasil tem dois policiais para cada mil habitantes, aponta Fórum Brasileiro de Segurança Pública. 27 fev. 2024. Disponível em: https://jovempan.com.br/noticias/brasil/brasil-tem-dois-policiais-para-cada-mil-habitantes-aponta-forum-brasileiro-de-seguranca-publica.html. Acesso em: 13 ago. 2025.

KAHN, Túlio. Questões atuais em criminologia. São Paulo: IBCCRIM, 2003.

LOPES, Ricardo André. Gestão de efetivos temporários na segurança pública: desafios e perspectivas. Goiânia: UFG, 2022.

MARCINEIRO, Nazareno. Teoria Geral das Ciências Policiais: material didático. [Apresentação em PowerPoint]. Academia da Polícia Militar da Trindade/Faculdade da Polícia Militar, 2025.

MARCINEIRO, Nazareno (org.). Ciências Policiais. 1. ed. Florianópolis: Editora Insular, 2021.

MARTINS, Heloisa Helena T. de Souza. Metodologia qualitativa de pesquisa. Educação & Pesquisa, São Paulo, v. 49, e240503, 2023. Disponível em: https://www.scielo.br/j/ep/a/

jbGxKMDjKq79VqwQ6t6Ppp/. Acesso em: 08 set. 2025.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 43. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2016.

MINAYO, Maria Cecília de Souza. Pesquisa social: teoria, método e criatividade. 35. ed. Petrópolis: Vozes, 2016.

MUNIZ, Jacqueline. Ser policial é, sobretudo, uma razão de ser: cultura e cotidiano da Polícia Militar do Rio de Janeiro. Revista Brasileira de Ciências Sociais, São Paulo, v. 12, n. 34, p. 93-110, out. 1997.

NÚÑEZ NOVO, Benigno. Da inconstitucionalidade de leis estaduais de contratação temporária na área da segurança pública. Jus.com.br, 15 abr. 2023. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/103585/da-inconstitucionalidade-de-leis-estaduais-de-contratacao-temporaria-na-area-da-seguranca-publica. Acesso em: 13 ago. 2025.

PARANÁ. Lei Complementar nº 22261, de 13 de dezembro de 2024. Institui o Corpo de Militares Temporários. Paraná, PR.

RAMOS, Valéria Silva; LOPES, Frederico Corrêa Lima; RONDON FILHO, Edson Benedito. INGRESSO DE MILITARES TEMPORÁRIOS NAS INSTITUIÇÕES MILITARES DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL. Revista do Instituto Brasileiro de Segurança Pública (Ribsp), [S.L.], v. 4, n. 9, p. 143-191, 4 jul. 2021. Revista do Instituto Brasileiro de Seguranca Publica - RIBSP. http://dx.doi.org/10.36776/ribsp.v4i9.150.

SANTA CATARINA. Lei Complementar nº 880, de 5 de agosto de 2025. Institui o Serviço Militar Estadual Temporário (SEMET) da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina (PMSC). Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, Florianópolis, 6 ago. 2025.

SÃO PAULO. Lei Complementar nº 11064, de 08 de março de 2002. Institui o Serviço Auxiliar Voluntário na Polícia Militar do Estado. São Paulo, SP.

SENISKI, André Luís; SENSOLO, Mateus Júlio. O Policial Militar Temporário na PMPR: uma análise tríplice jurídica, operacional e doutrinária. Brazilian Journal Of Development, [S.L.], v. 11, n. 6, p. 01-20, 24 jun. 2025. Brazilian Journals. http://dx.doi.org/10.34117/bjdv11n6-069.

SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 41. ed. São Paulo: Malheiros, 2018.

SUÁREZ ÁLVAREZ, Jairo Enrique. Avances de la ciencia de policía en América Latina. Revista Brasileira de Ciências Policiais, Brasília, v. 1, n. 1, p. 93-120, jan./jun. 2010.

TAVARES DOS SANTOS, J. V. et al (orgs). Violência, segurança e política – Processos e figurações. Porto Alegre: Tomo Editorial, 2019.

VALLE, Paulo Roberto Dalla; FERREIRA, Jacques de Lima. Análise de Conteúdo na Perspectiva de Bardin: contribuições e limitações para a pesquisa qualitativa em educação. SciELO Preprints, 2023. Disponível em: https://preprints.scielo.org/index.php/scielo/preprint/view/7697. Acesso em: 08 set. 2025.

VIERO, Rômulo Rosado; TEZA, Marlon Jorge. O emprego de efetivo temporário nas instituições militares estaduais: uma análise do serviço militar temporário estadual no âmbito da Polícia Militar de Santa Catarina. FENEME – Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais, 23 fev. 2022. Acesso em: 10 set. 2025.

XAVIER, Anderson Jonas. O desenvolvimento da atividade de polícia ostensiva em face da dualidade entre os aspectos legais e a prática exercida no cotidiano. Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação, v. 11, n. 6, 2025. DOI: https://doi.org/10.51891/rease.v11i6.19757.

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Publicado

2026-05-17

Como Citar

Jahn Bessa, G., Vieira Teixeira, L., & Marcineiro, N. (2026). A implementação e as possíveis atribuições de policiais temporários na Polícia Militar de Santa Catarina. Revista Do Instituto Brasileiro De Segurança Pública (RIBSP), 9(23), 90–109. https://doi.org/10.36776/ribsp.v9i23.334

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