FACÇÃO CRIMINOSA NAS DECISÕES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

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Palavras-chave:

Facção criminosa, Teoria da aplicação do Direito, Argumentação jurídica, Segurança Pública, Organização criminosa

Resumo

A expressão facção criminosa é utilizada pela mídia, pelas agências de segurança pública, pelos criminosos, pela academia e pelos operadores do Direito. Partindo da análise de discurso de Decisões do Supremo Tribunal Federal – STF, este estudo interpretou os usos do termo facção criminosa no âmbito daquela Corte. Como resultados observou-se que a  expressão é aplicada com o sentido de coletivo social dedicado ao crime, como substituto de organização criminosa e empregada, quase sempre, em transcrição de peças provenientes de entrâncias anteriores, para respaldar as partes de Decisões pautadas na ideologia da defesa social. 

Biografia do Autor

Luís Henrique Costa Ferreira, Polícia Judiciária Civil do Estado da Bahia

Mestre em Segurança ´Pública, Justiça e Cidadania. Possui graduação em Engenharia Civil pela Universidade Católica do Salvador (1986), graduação em Bacharelado Em Direito pela Universidade Católica do Salvador (1994) e graduação em Licenciatura Em Matemática pela Universidade Católica do Salvador (1986). Atualmente é Delegado de Policia Civil Estado da Bahia.

CV: http://lattes.cnpq.br/8590658991191685

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Publicado

2021-05-26

Como Citar

Costa Ferreira, L. H. (2021). FACÇÃO CRIMINOSA NAS DECISÕES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Revista Do Instituto Brasileiro De Segurança Pública (RIBSP) - ISSN 2595-2153, 4(9), 57–70. Recuperado de https://revista.ibsp.org.br/index.php/RIBSP/article/view/96